Revista Nutrição Profissional
EDIÇÃO DE MAIO / 2012      0 comentários      22597 visitas  
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A Câmara de Regulação do Trabalho em Saúde possui vínculo com o DEGERTS da Secretaria de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde do MS. <br/> É integrada por representantes dos Ministérios da Saúde, da Educação, do Trabalho e Emprego, do Conselho Nacional dos Secretários Estaduais de Saúde, do<br/> Conselho Nacional dos Secretários Municipais de Saúde, dos Conselhos Federais da área de saúde (biologia, biomedicina, educação física, enfermagem, farmácia, fisioterapia e terapia ocupacional, nutrição, odontologia, psicologia, serviço social), do Conselho Nacional de Técnicos em Radiologia,<br/> representantes de entidades científicas das profissões da área de saúde e das entidades nacionais dos trabalhadores da área da saúde. <br/> em 2010. <br/> A proposta de realização do seminário foi discutir a regulação e regulamentação de profissões de saúde no Brasil, devido à demanda de projetos<br/> de lei, de trâmite constante no Congresso Nacional e muitas vezes sem discussão prévia aprofundada sobre as reais necessidades dessas profissões no SUS. <br/> Como associação técnico-científica, a ASBRAN trata de temas como as recentes modificações no processo de trabalho nas equipes de saúde, nas<br/> quais o perfil do profissional da área da saúde apresenta necessidades específicas para sua produção. <br/> A atuação ampliada na saúde permite o maior enfrentamento dos determinantes sociais da saúde e o nutricionista é profissional imprescindível. <br/> As discussões e debates sobre a formação<br/> profissional e tecnológica para a área de saúde são também temas recorrentes na CRTS e envolvem o Ministério da Educação, que, assessorando o grupo, orienta para um mesmo objetivo social, com níveis de complexidade para a inserção precoce na prática do SUS. <br/> A ASBRAN, que possui<br/> responsabilidade com o Título de Especialista para os nutricionistas, participa ativamente buscando a compreensão dos limites de campos de atividades. <br/> Saúde Coletiva mendar ao Ministro da Saúde normas sobre a regulação do exercício profissional, bem como a regulação de novas ocupações no<br/> setor. <br/> Em trabalho atento à não fragmentação das profissões da saúde, a CRTS conta com seus pares, reforçando o papel dos conselhos de profissões e as relações com as associações técnico-científicas, para que o exercício profissional esteja sempre afinado com o SUS. <br/> A<br/> interdisciplinaridade norteia os debates e evidencia a humanização do acolhimento, da responsabilização do cuidado com diversos olhares no processo saúde-doença ampliado para o ?ser social?, no qual a ASBRAN muito bem se insere. <br/> De caráter consultivo e natureza colegiada, a Câmara interage em<br/> consonância com a Lei Orgânica da Saúde lei nº 8.080/90, em equipes multiprofissionais. <br/> Nutrição Profissional 34 - Janeiro/Fevereiro/Março de 2012 Em uma análise mais aprofundada, procura-se preservar monopólios de regulação do trabalho, para evitar a disseminação de conflitos que promovam a<br/> competição entre as profissões da saúde, vislumbrando o fortalecimento do trabalho no SUS. <br/> Como integrante da CRTS, a ASBRAN participa efetivamente dos encontros mensais e de iniciativas de debates ampliados, como o Seminário Nacional das Profissões, oportunidade em que colaborou ativamente na<br/> construção do programa, 57

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