Revista Nutrição Profissional
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Saúde Coletiva Nutrição Profissional 34 - Janeiro/Fevereiro/Março de 2012 Portaria/GM nº 929, de 2 de maio de 2006. <br/> Espaço de diálogo e cooperação entre gestores e trabalhadores da saúde, sob a responsabilidade institucional do Departamento de Gestão e da Regulação do Trabalho em Saúde<br/> (DEGERTS) do Ministério da Saúde (MS), constitui-se também em uma instância colaboradora da atuação da Coordenação da Subcomissão de Desenvolvimento e Exercício Profissional nas reuniões ordinárias do Subgrupo de Trabalho (SGT) nº 11 - ?Saúde? do Mercado Comum do Sul (MERCOSUL). <br/> Esta<br/> subcomissão se ocupa das relações coletivas e individuais de trabalho, ?do livre trânsito? de trabalhadores, da formação profissional, do processo da compatibilização dos currículos de formação, do registro profissional, da regulação do trabalho, dos pré-requisitos para o exercício profissional no<br/> MERCOSUL e do que for relativo à seguridade social. <br/> Há grandes desafios a serem vencidos, como a diversidade cultural regional, o idioma, o desequilíbrio do quantitativo de profissionais, as diferentes estruturas de organização e de fiscalização destes profissionais, a definição de política no<br/> setor de saúde para as áreas de fronteiras e a inadequação de programas de educação permanente. <br/> Vale destacar que importantes resoluções foram publicadas pelo Grupo Mercado Comum do MERCOSUL referentes à saúde, a partir de recomendações da Comissão de Saúde do SGT 11. <br/> A Resolução nº<br/> 27/2004, que aprovou a Matriz Mínima de Registro de Profissionais da Saúde do MERCOSUL, trata do registro de profissionais de saúde do MERCOSUL que atuam ou queiram atuar no exterior e/ou que trabalham em Municípios ou jurisdições de fronteira. <br/> A Resolução nº 66/2006 inicia a exigibilidade do<br/> preenchimento da matriz mínima pelas profissões de grau universitário consideradas comuns na área da saúde nos Estados Partes. <br/> A Matriz Mínima se apresenta sob forma de dados sobre o profissional da saúde e sua formação (graduação e pós-graduação, lato e stricto sensu) e sobre a conduta ética<br/> e disciplinar. <br/> Considerando a interface com o nutricionista, a ASBRAN participa do Fórum visando auxiliar a formulação de políticas de gestão e educação na saúde, da padronização da legislação do exercício profissional, da compatibilização dos critérios de formação profissional, da<br/> implementação da Matriz Mínima visando ao registro profissional único para o exercício no MERCOSUL, e na promoção de programas conjuntos de capacitação em serviço e fortalecimento das entidades de saúde formadoras de recursos humanos. <br/> Câmara de Regulação do Trabalho em Saúde (CRTS) A atuação<br/> efetiva da ASBRAN pelo aprimoramento da prática profissional pode ainda ser identificada na participação que exerce na Câmara de Regulação do Trabalho em Saúde (CRTS). <br/> Criada pela Portaria do Ministério da Saúde nº 827, de 5 de maio de 2004, com a competência privativa para legislar sobre a<br/> organização do Sistema Nacional de Emprego e as Condições de Trabalho em Saúde, a CRTS possui a finalidade de debater, produzir e reco 56

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